O mercado sabe ler esses sinais e eles não são nada bons para a combalida Petrobras.Corroída pela corrupção, a imagem da Petrobras está em frangalhos e ela está a um passo de perder o "grau de investimento" para se tornar uma empresa com "grau especulativo". Os governos petistas de Dilma e Lula caminham para uma façanha única na história da humanidade quebrar uma gigante empresa do rentável ramos do petróleo. Nunca antes na história do planeta...http://veja.abril.com.br/noticia/economia/megainvestidor-soros-reduz-em-60-participacao-na-petrobras
Processo do Prefeito José Vieira da Silva chega ao FIM !!! E agora, o que será que a Jurisprudência irá inventar, para dar favorável o gestor ? Superior Tribunal de Justiça EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.451.141 - PB (2014/0101264-1) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMBARGANTE : FRANCISCO SALES MARQUES DE SOUSA ADVOGADO : OZAEL DA COSTA FERNANDES E OUTRO(S) EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EFEITO INFRINGENTE. INVIABILIDADE. AFRONTA AO ART. 5º, LIV E LV, DA CF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O cabimento dos embargos de declaração em matéria criminal está disciplinado no artigo 619 do Código de Processo Penal, sendo que a inexistência dos vícios ali consagrados importam no desacolhimento da pretensão aclaratória. 2. Inviável a concessão do excepci
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